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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentários
(
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)
Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 9 meses
Como saber se tem mandado de prisão no meu nome?
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Isabella. Se o mandado estiver constando pendente de cumprimento no BNMP, há grandes chances dele ser cumprido quando você for até o posto autorizado para fazer a renovação da CNH.
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 4 anos
Como saber se tem mandado de prisão no meu nome?
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Daniel! Se há suspeitas de que tenha mandado de prisão em aberto e não consta nesses sistemas que mencionei, sugiro contratar um advogado criminalista especializado para acompanhar o processo/inquérito. Ele poderá, por exemplo, fazer as verificações junto à delegacia da sua cidade.
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
Como saber se tem mandado de prisão no meu nome?
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Flávia! Significa que pode ser que a pessoa esteja foragida (quando já havia sido presa e proferiu fuga) ou procurada (ainda não havia sido presa, mas está com ordem de prisão). São só distinções técnicas que na prática tratam da mesma coisa.
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
Aspectos penais do atirador de elite (sequestro ponte Rio-Niterói)
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Sr. Felipe! Acreditamos que o Sr. não tenha lido o artigo na íntegra. Nos parágrafos 11 e 12 tratamos justamente da responsabilidade do militar em cumprir ou deixar de cumprir ordem de seu superior, seja ela legal, ilegal ou manifestamente ilegal, o que levaria a consequências diferentes. Se, conforme tratamos especificamente no parágrafo 12, a consequência para o cumprimento de ordem manifestamente ilegal é a responsabilidade criminal de ambos, evidentemente que o deixar de cumprir esta ordem não acarretaria responsabilidade jurídico-penal ao mesmo. Um forte Abraço!
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
Aspectos penais do atirador de elite (sequestro ponte Rio-Niterói)
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Sr. Paulo! Agradecemos pelo comentário! Quanto ao título, a intenção é justamente suscitar o debate jurídico sobre o tema. Esperamos que tenha gostado do texto! Forte abraço!
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
Aspectos penais do atirador de elite (sequestro ponte Rio-Niterói)
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Sr. Itamar! Agradecemos imensamente pelo comentário, principalmente por ter compreendido a essência do debate jurídico que trouxemos! Quanto à matéria, entendemos que o estrito cumprimento do dever legal está relacionado à atividade meio (cumprir a ordem) e não à atividade fim, seja qual for. Há, inclusive, responsabilidades diferentes em se tratando de ordem legal, ilegal é manifestamente ilegal. Se o sniper, geralmente detentor do melhor campo de visão, tivesse, em razão da necessidade instantânea, abatido o sequestrador sem obter o “sinal verde”, neste caso, sim, estaria amparado pela legítima defesa de terceiros. Um forte abraço!
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
Aspectos penais do atirador de elite (sequestro ponte Rio-Niterói)
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Sr. Alex! Agradecemos imensamente pelo comentário. Um forte abraço!
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
Aspectos penais do atirador de elite (sequestro ponte Rio-Niterói)
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Sr. Bruno! Vale lembrar que o que são "obviedades" para o Sr., não são para outros. Entrementes, o Sr. (assinante Pro) não tomou notícia deste artigo no JOTA.
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
O caso Richthofen e o direito à saída temporária
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Obrigado pelo comentário, Sr. William. Contudo, fosse assim, estaríamos tratando o efeito, e não a causa, o que sabemos não ser o melhor caminho. O melhor seria conscientizar a sociedade da importância do instituto da ressocialização.
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Wagner Frutuoso Belarmino
Comentário ·
há 5 anos
Posso recusar a fazer o teste do "bafômetro"?
Wagner Frutuoso Belarmino
·
há 5 anos
Olá, Sr. Fabiano! Assim como o Sr., nós também repudiamos o ato de dirigir veículo automotor sob influência de álcool. A respeito do artigo, não utilizamos como argumento o "jeitinho brasileiro" do qual o Sr. citou, mas sim teses apresentadas por juristas renomados, bem como interpretação legal e constitucional acerca do assunto. Conforme respondido a outro leitor acima, uma das funções do advogado é interpretar a lei de modo que seja favorável ao cliente. Se existe interpretação favorável neste sentido e o Sr. entendeu como sendo prejudicial a alguém ou alguma coisa, a atribuição da culpa deve ser feita ao constituinte ou legislador, e não ao advogado. Obrigado pela leitura.
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